Encargo de potência
Encargo que rateia entre os usuários finais do sistema elétrico os custos da contratação de reserva de capacidade, na forma de potência, usada para garantir o atendimento nos momentos de pico.
Encargo que rateia entre os usuários finais do sistema elétrico os custos da contratação de reserva de capacidade, na forma de potência, usada para garantir o atendimento nos momentos de pico. Foi instituído pelo Decreto nº 10.707/2021 como Encargo de Potência para Reserva de Capacidade (ERCAP), com metodologia de rateio regulamentada pela ANEEL.
Como o tema aparece no Regulador.org
Funciona como uma espécie de seguro: todos pagam para que haja capacidade disponível quando a demanda aperta. A discussão está em como repartir esse custo entre consumidores cativos, livres, especiais e autoprodutores. Incluir livres e autoprodutores parece justo, já que todos se beneficiam da segurança do abastecimento, e evita o efeito carona de quem usa o sistema sem pagar sua parte.
O Regulador.org levanta a outra face da questão. A regra estimula geração própria e consumo mais eficiente, ou reforça a dependência da infraestrutura centralizada? Daí a ideia de que justiça tarifária é um conceito dinâmico, que precisa ser revisitado de tempos em tempos, porque dividir custos de forma justa sem desestimular eficiência e inovação é o trabalho de quem regula.
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Referências
- BRASIL. Decreto nº 10.707, de 28 de maio de 2021. Regulamenta a contratação de reserva de capacidade, na forma de potência. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10707.htm.
Como citar este artigo
ADMIN, . Encargo de potência. Regulador.org, 2026. Disponível em: https://www.regulador.org/biblioteca/encargo-de-potencia/. Acesso em: 28 set. 2026.