Adequação de suprimento
Capacidade do conjunto de recursos elétricos de atender à demanda sob um padrão definido de confiabilidade, considerando incertezas de disponibilidade dos recursos, de carga e de condições operativas.
Capacidade do conjunto de recursos elétricos de atender à demanda sob um padrão definido de confiabilidade, considerando incertezas de disponibilidade dos recursos, de carga e de condições operativas.
Como o tema aparece no Regulador.org
No artigo sobre quem deve pagar pela potência de que o sistema precisa, a adequação de suprimento aparece como a pergunta que vem antes do rateio. Energia, em megawatt-hora, diz quanto se produziu ou consumiu num período. Potência, em megawatt, é a capacidade de produzir ou consumir num instante. A adequação pergunta se o conjunto de recursos consegue atender à demanda, inclusive em situações ruins.
O Regulador.org lembra que o Brasil já tem critérios de garantia de suprimento, baseados em métricas de risco como a probabilidade de perda de carga e as medidas de energia e de potência não supridas. A discussão, portanto, não começa do zero. O desafio é transformar essas necessidades em produtos e incentivos coerentes.
Para o texto, medir adequação vem antes de contratar ou de dividir custos. Uma diferença de 38,39 GW entre a carga residual das 19h e a das 12h, em outubro de 2026, não é déficit de potência. Quanto falta de verdade depende da capacidade disponível, da demanda futura e do risco de falha que o sistema aceita correr.
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Referências
- EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA (EPE). Critério de Garantia de Suprimento. https://www.epe.gov.br/pt/areas-de-atuacao/energia-eletrica/modernizacao-do-setor-eletrico/criterio-de-garantia-de-suprimento.
- NORTH AMERICAN ELECTRIC RELIABILITY CORPORATION (NERC). Evaluating Resource Contributions for Reliability and Capacity Supply. Set. 2025. https://www.nerc.com/globalassets/our-work/reports/special-reports/elcc_report._september_2025.pdf.
- BRASIL. Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004. Texto consolidado da Câmara dos Deputados. https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2004/lei-10848-15-marco-2004-531234-normaatualizada-pl.html.
Como citar este verbete
ALCÂNTARA, Márcio. Adequação de suprimento. Regulador.org, 2026. Disponível em: https://www.regulador.org/biblioteca/adequacao-de-suprimento/. Acesso em: 5 nov. 2026.
Dr. Márcio Alcântara
Engenheiro eletricista, mestre e doutor pela UNICAMP. Servidor da ANEEL desde 2008. Escreve sobre regulação como disciplina: como decisões públicas são construídas, que evidências as sustentam e como podem ser mais transparentes.