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Regulação EconômicaVerbete

Carga residual

Indicador calculado subtraindo a geração eólica e solar contabilizada pelo ONS da carga total do SIN, no mesmo intervalo.

Dr. Márcio Alcântara29 de outubro de 20262 min de leitura

Indicador calculado subtraindo a geração eólica e solar contabilizada pelo ONS da carga total do SIN, no mesmo intervalo. É uma definição analítica e não deve ser confundida com a carga líquida supervisionada usada na operação do ONS.

Como o tema aparece no Regulador.org

No artigo sobre curtailment, a carga residual foi definida apenas para a figura da curva do pato, como a carga total menos a geração eólica e solar, com 24 observações horárias do balanço do ONS para 18 de outubro de 2026, conferidas com a base independente de curva de carga horária.

O Regulador.org faz duas advertências. O balanço do ONS inclui estimativas da micro e minigeração distribuída (MMGD), e a carga residual calculada assim não é necessariamente a carga líquida supervisionada que o ONS usa na operação. Além disso, a curva não mede geração potencial nem geração não realizada.

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Referências

Como citar este verbete

ALCÂNTARA, Márcio. Carga residual. Regulador.org, 2026. Disponível em: https://www.regulador.org/biblioteca/carga-residual/. Acesso em: 30 out. 2026.
Dr. Márcio Alcântara

Dr. Márcio Alcântara

Engenheiro eletricista, mestre e doutor pela UNICAMP. Servidor da ANEEL desde 2008. Escreve sobre regulação como disciplina: como decisões públicas são construídas, que evidências as sustentam e como podem ser mais transparentes.

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