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Regulação EconômicaVerbete

Custo Marginal de Referência (CMR)

Parâmetro econômico calculado pela EPE para subsidiar a definição de preços máximos de determinados leilões, sem se confundir com o resultado competitivo da contratação nem com o benefício social do recurso.

Dr. Márcio Alcântara5 de novembro de 20262 min de leitura

Parâmetro econômico calculado pela EPE para subsidiar a definição de preços máximos de determinados leilões, sem se confundir com o resultado competitivo da contratação nem com o benefício social do recurso.

Como o tema aparece no Regulador.org

Em 19 de outubro de 2026, a EPE publicou a metodologia do CMR dos leilões de armazenamento, com premissas de investimento, operação, financiamento e diferenças entre produtos. O Regulador.org destaca o papel do parâmetro: ele ajuda a definir o preço-teto.

Segundo a nota técnica da EPE, o CMR é o preço-teto do leilão, e a definição final cabe ao MME. Ele não é o preço final da contratação, que depende da competição, e também não equivale automaticamente ao benefício social do armazenamento. Antes de perguntar quem vai pagar, segundo o artigo, é preciso saber que serviço está sendo comprado e como o benefício dele será medido.

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Referências

Como citar este verbete

ALCÂNTARA, Márcio. Custo Marginal de Referência (CMR). Regulador.org, 2026. Disponível em: https://www.regulador.org/biblioteca/custo-marginal-de-referencia-cmr/. Acesso em: 5 nov. 2026.
Dr. Márcio Alcântara

Dr. Márcio Alcântara

Engenheiro eletricista, mestre e doutor pela UNICAMP. Servidor da ANEEL desde 2008. Escreve sobre regulação como disciplina: como decisões públicas são construídas, que evidências as sustentam e como podem ser mais transparentes.

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