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Regulação EconômicaAnálise

Curtailment: quem paga pela energia que o Brasil deixa de gerar?

Nas usinas eólicas e solares analisadas, a geração não realizada por restrição subiu 41,6% de um ano para o outro. Quem decide, quem paga e como reduzir esse custo?

Dr. Márcio Alcântara29 de outubro de 202619 min de leitura

Imagine um domingo de muito sol e vento no Nordeste. Os parques eólicos e solares conseguem produzir bastante, mas o consumo naquele horário é baixo. Uma parte da energia pode ser enviada para outras regiões. A outra talvez não encontre demanda nem condições de operação para ser aproveitada. Então o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) manda algumas usinas reduzirem a geração.

O exemplo é ilustrativo, mas o fenômeno é real e tem nome: curtailment, ou corte de geração. Em 6 de outubro de 2026, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou novas regras para organizar esses cortes, depois de um processo de consulta pública que começou em 2019. A decisão trouxe de volta uma pergunta maior do que a discussão sobre ressarcimentos: como regular um sistema que consegue produzir cada vez mais energia renovável, mas nem sempre consegue aproveitá-la? [1]

Para entender melhor o problema, o Regulador.org examinou dois anos de dados abertos do ONS e comparou os resultados com documentos regulatórios e com a teoria da economia da regulação. O objetivo aqui não é julgar a decisão recém-aprovada. É entender os custos, os riscos e os incentivos envolvidos.

Uma fotografia de um dia recente ajuda a ver o desafio. No domingo, 18 de outubro de 2026, a carga do Sistema Interligado Nacional (SIN) era de cerca de 72,1 GW ao meio-dia. Descontadas a geração solar e a eólica contabilizadas pelo ONS, a carga residual era de apenas 31,3 GW. Às 19h, com a produção solar em queda e a demanda subindo, essa necessidade residual chegou a 77,0 GW, um salto de 45,7 GW em sete horas. O desenho lembra a chamada curva do pato. [2]

Gráfico de linhas do SIN em 18/10/2026. A carga total varia entre cerca de 66 e 85 GW. A geração solar e eólica chega a 40,8 GW ao meio-dia, e a carga residual cai para 31,3 GW às 12h e sobe para 77,0 GW às 19h, um aumento de 45,7 GW.
Figura 1. Carga total do SIN, geração eólica e solar contabilizada no balanço e carga residual calculada, em 18/10/2026. Elaboração própria com dados horários do ONS [2]. A carga residual da figura não é, necessariamente, a carga líquida supervisionada que o ONS usa na operação. O balanço inclui estimativas da micro e minigeração distribuída (MMGD).

A figura mostra como é grande a flexibilidade necessária entre o meio do dia e o começo da noite. A diferença entre as curvas não é, por si só, energia cortada: é a energia eólica e solar contabilizada no balanço. Para medir os cortes de verdade, é preciso olhar outro conjunto de dados, que vem a seguir. [2]

O que dois anos de dados do ONS mostram

Foram consultadas, em 26 de outubro de 2026, as bases de restrição de geração eólica e fotovoltaica do ONS, de 1º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2026. A análise reuniu cerca de 7,86 milhões de registros em intervalos de 30 minutos. O indicador usado foi a Geração Não Realizada Apurada (GNRa), uma estimativa operacional da produção que deixou de acontecer nos intervalos de restrição. Para transformar a potência média registrada em energia, cada intervalo valeu meia hora. [3][4]

No primeiro período de doze meses, a GNRa das usinas eólicas e solares examinadas somou 29,20 TWh. No segundo, chegou a 41,33 TWh, um aumento de cerca de 41,6%. A eólica foi de 19,95 para 28,66 TWh, e a fotovoltaica, de 9,25 para 12,67 TWh. [3][4]

Gráfico de barras da geração não realizada apurada. Eólica: 19,95 TWh no primeiro período e 28,66 TWh no segundo. Solar fotovoltaica: 9,25 TWh e 12,67 TWh.
Figura 2. Geração não realizada apurada (GNRa), em TWh, nas bases de usinas eólicas e fotovoltaicas do ONS. Elaboração própria a partir dos dados abertos [3][4]. Os números não representam indenizações nem prejuízo financeiro líquido.

O aumento é grande, mas pede cautela na leitura. O número de usinas acompanhadas muda de um período para o outro, e o vento, o sol e as condições do sistema também. Para reduzir um desses problemas, foi feito um teste só com os identificadores presentes nos dois períodos e com boa cobertura de datas. Nesse grupo, a proporção da GNRa sobre a soma da GNRa com a geração verificada também aumentou, embora o teste não controle todas as outras variáveis. É um indicador de pesquisa, e não uma taxa oficial de curtailment de todo o SIN. [3][4]

A mudança mais importante está nas causas

O ONS classifica as restrições em três razões principais. A indisponibilidade externa (REL) acontece quando instalações de fora da usina estão indisponíveis. A confiabilidade elétrica (CNF) entra quando é preciso respeitar limites de segurança da operação. E a razão energética (ENE) vale quando não dá para encaixar toda a geração disponível na carga. [3][4][5]

Barras empilhadas da geração não realizada por motivo. Primeiro período: razão energética 15,4 TWh, confiabilidade 9,1 e indisponibilidade externa 4,7, total 29,20. Segundo período: 27,2, 10,5 e 3,6, total 41,33.
Figura 3. Distribuição da GNRa por motivo operacional, em TWh. Elaboração própria a partir das bases do ONS [3][4]. Diferenças residuais vêm de arredondamentos e de poucos registros sem motivo classificado.

A participação da ENE passou de cerca de 52,8% para 65,7% do volume examinado. No período mais recente, 80,8% da GNRa energética ocorreu entre 9h e 15h59, e os domingos concentraram cerca de 28,2% do total anual. No Nordeste, a carga média diária observada aos domingos foi menor do que nos dias úteis, enquanto o volume médio diário de restrições energéticas foi maior. [3][4]

O mesmo domingo de 18 de outubro mostra esse padrão hora a hora. Naquele dia, o ONS apurou 173,2 GWh de GNRa por razão energética, 16,7 GWh por indisponibilidade externa e 0,6 GWh por confiabilidade. Os cortes energéticos se concentraram entre 7h e 15h, quando a carga residual estava mais baixa. [3][4]

Gráfico de barras por hora de 18/10/2026. Os cortes por razão energética se concentram entre 7h e 15h, com pico de cerca de 24,6 GWh às 10h. Fora desse período aparecem só pequenas parcelas por indisponibilidade externa.
Figura 4. Geração não realizada apurada (GNRa) por hora e por motivo, em GWh, em 18/10/2026. Elaboração própria a partir das bases do ONS [3][4]. Dados de meia hora somados por hora. A GNRa é uma estimativa e não equivale automaticamente a perda financeira nem a custo social.

Esse padrão combina com um descompasso entre a geração disponível e o perfil da demanda. Ele não permite afirmar que determinada parcela dos cortes tenha sido causada pela MMGD nem pela falta de uma linha de transmissão específica. Para chegar a uma conclusão causal, seria preciso simular, de forma contrafactual, geração, carga, transmissão e operação.

Organizar o corte não resolve a causa do corte

Essa discussão costuma juntar três problemas que deveriam ser examinados separadamente. O primeiro é operacional: quando uma restrição não dá para evitar naquele momento, quais usinas devem reduzir a produção para preservar a segurança e os critérios de operação? O segundo é comercial: como repartir os efeitos econômicos dessa redução entre os agentes elegíveis? O terceiro é estrutural: que decisões de planejamento, investimento e consumo poderiam reduzir os cortes futuros a um custo que se justifique?

A Nota Técnica nº 240/2024-SGM/ANEEL, elaborada na Consulta Pública nº 45/2019, registra essa diferença de escopo. Ela tratou de como organizar os cortes necessários, embora tenha listado propostas mais amplas, como expansão da transmissão, armazenamento, resposta da demanda, revisão de inflexibilidades e melhores sinais de mercado. [5]

O documento mostra também que as posições do setor não se resumem a geradores de um lado e consumidores do outro. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) defendeu olhar o custo de oportunidade para o sistema, e não só os encargos percebidos pelo consumidor. A consultoria PSR argumentou que a operação física deveria seguir critérios de otimização e examinou alternativas competitivas para revelar custos. A área técnica da ANEEL estudou um mecanismo de ofertas depois da operação, mas não o recomendou naquele desenho, por causa, entre outras questões, da assimetria de participação e dos efeitos sobre os riscos hidrológicos transferidos aos consumidores. [5]

A Resolução Normativa ANEEL nº 1.170/2026, aprovada depois, não deve ser confundida com essas propostas de 2024. O modelo dela prevê implantação progressiva, um período de simulação dos efeitos e procedimentos de transparência. Nada disso permite atribuir à regra de outubro de 2026 os cortes medidos antes de sua aprovação. [1]

Esse caso mostra uma questão clássica da economia da regulação: o critério que organiza o despacho físico não é necessariamente o que produz a repartição comercial mais adequada dos riscos. E melhorar a repartição comercial, sozinha, não faz a restrição física desaparecer.

Um corte pode ser economicamente eficiente?

Pode. Parece contraditório reduzir a geração de fontes com custo variável baixo, mas eliminar todos os cortes exigiria redes, armazenamento e recursos de flexibilidade dimensionados até para situações raras. Essas alternativas têm custos de implantação, operação e manutenção.

Imagine uma nova linha de transmissão capaz de recuperar parte da geração hoje restringida. Se o custo social da linha for maior do que o benefício social da energia adicional aproveitada e dos demais efeitos positivos, construí-la só para acabar com o corte pode não ser a escolha mais eficiente.

Isso não quer dizer que o nível atual de cortes seja o ideal. Quer dizer que a meta econômica certa nem sempre é o corte zero. É reduzir o custo social total, comparando alternativas viáveis.

Como transformar essa ideia numa análise verificável?

A análise custo-benefício social tem uma regra conhecida: somar os benefícios adicionais que uma intervenção traria, subtrair os custos adicionais e trazer os valores de anos diferentes para a mesma data. O resultado que dá para medir em dinheiro é o valor presente líquido social (VPL social). Esse é o princípio usado, entre outras referências, no Green Book britânico de 2026. [6]

Fórmula do valor presente líquido social: soma, de t igual a 0 até T, da diferença entre benefícios e custos de cada ano, dividida por 1 mais r elevado a t.
Figura 5. Expressão ilustrativa do VPL social. Em cada ano, B representa os benefícios sociais adicionais, C os custos sociais adicionais, r a taxa de desconto social e T o horizonte de avaliação. A fórmula é uma aplicação didática da análise custo-benefício, e não uma fórmula regulamentar da ANEEL [6].

Em linguagem simples, vale a pena recuperar mais energia quando os benefícios sociais adicionais justificam o custo necessário. O cálculo precisa comparar cada alternativa com o mesmo cenário de referência e considerar também os impactos que não dá para converter em dinheiro com segurança.

Um exemplo só didático ajuda. Suponha uma intervenção que custe R$ 12 milhões hoje e traga benefícios sociais adicionais de R$ 10 milhões em cada um dos próximos dois anos, sem outras despesas. Com uma taxa de desconto hipotética de 10% ao ano, esses benefícios valeriam hoje cerca de R$ 17,36 milhões. Descontado o investimento, o VPL social seria de aproximadamente R$ 5,36 milhões. Com essas premissas simplificadas, o resultado seria positivo. A taxa de 10% não é recomendação para avaliações regulatórias brasileiras.

Na prática, seria preciso somar custos de manutenção, riscos, diferenças distributivas e benefícios que não se medem em dinheiro. Também não dá para simplesmente multiplicar os MWh cortados pelo Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) e chamar o resultado de perda social. Preço de mercado, receita contratual frustrada, encargo pago e custo econômico para a sociedade são grandezas diferentes.

A diferença entre risco médio e custo marginal

Uma decisão privada de investimento pode afetar outros agentes. Uma usina instalada numa região de bom vento e transmissão congestionada pode prejudicar o aproveitamento da energia de empreendimentos que já estão conectados. É uma possível externalidade de rede: parte do custo da decisão não entra no cálculo de quem investiu.

David Newbery e Darryl Biggar discutem esse problema em um estudo de 2024 sobre cortes marginais de geração renovável, regimes de acesso e formação de preços. Nos modelos dos autores, o efeito de acrescentar uma unidade de capacidade pode ser bem diferente da taxa média de curtailment que os geradores existentes percebem. Por isso, regras de acesso e sinais locacionais importam para a eficiência da expansão. Os resultados quantitativos do estudo não podem ser transferidos automaticamente para o Brasil. [7]

A pergunta regulatória, então, é bem concreta: as condições de acesso e os sinais econômicos estão levando os novos investimentos a considerar o custo adicional que podem impor ao sistema? A resposta depende de como o mercado está configurado, da qualidade da informação e de mecanismos compatíveis com as instituições brasileiras.

Quem deve assumir os riscos?

Há argumentos legítimos nos dois sentidos. Para os geradores, restrições imprevisíveis podem comprometer receitas, afetar contratos e encarecer o capital. Para consumidores e outros agentes, ressarcimentos muito amplos podem virar encargos e enfraquecer o incentivo para que novos empreendimentos levem em conta riscos previsíveis de localização e expansão.

Laffont e Tirole mostram como a assimetria de informação e o risco moral condicionam os incentivos oferecidos às empresas reguladas. Também discutem como a aversão ao risco e a ausência de compromissos regulatórios críveis podem afetar contratos e decisões de investimento. [8] Aplicados ao curtailment, esses fundamentos sugerem que tanto proteções indiscriminadas quanto transferências excessivas de riscos podem distorcer escolhas futuras. Essa aplicação ao setor elétrico brasileiro é uma interpretação deste artigo, não uma conclusão específica dos autores sobre cortes de geração.

Isso não é defender ressarcimento irrestrito nem risco integral para o empreendedor. É preciso separar situações previsíveis e precificáveis de mudanças posteriores nas regras ou de compromissos assumidos legitimamente. Um risco que o gerador não controla pode, mesmo assim, ser conhecido e precificado. E um mecanismo que protege investimentos passados pode precisar de sinais diferentes para orientar os investimentos futuros.

A documentação pública da CCEE ajuda a separar essas dimensões. O portal de dados abertos informa preços e componentes de encargos contabilizados, incluindo parcelas ligadas a constrained-off. Só que um valor de encargo não revela, por si, a perda líquida do gerador nem todas as condições dos contratos bilaterais. Por isso os 41,33 TWh observados no ONS não foram convertidos, neste artigo, em reais de ressarcimento. [9]

A mesma distinção vale para a compensação prevista na legislação federal e regulamentada pelo Ministério de Minas e Energia (MME) em 2026 para certos eventos históricos. A divulgação de usinas elegíveis não comprova, isoladamente, pagamento realizado nem indenização equivalente à geração não realizada. [10]

Que combinação de instrumentos pode funcionar?

Não existe solução única. A transmissão pode aliviar restrições físicas de escoamento. O armazenamento pode levar parte da energia disponível para horários de maior valor. A resposta da demanda pode estimular o consumo quando a oferta sobra. Previsão melhor e mais flexibilidade operativa podem reduzir algumas necessidades de corte. Sinais locacionais e coordenação do planejamento podem diminuir a chance de novos investimentos aumentarem restrições já conhecidas. [5][6][7]

Mas esses instrumentos não se substituem perfeitamente. Uma linha que alivia o congestionamento regional pode não resolver um excedente de energia no sistema inteiro nos horários de baixa demanda. Uma bateria ajuda, desde que duração, localização e remuneração justifiquem o custo. E um incentivo ao consumo adicional precisa gerar benefício real, não apenas jogar os encargos para outros usuários.

O desenho regulatório também tem de considerar a capacidade institucional de executar a solução: qualidade dos dados, transparência, custo de fiscalização, transição dos contratos e a possibilidade de avaliar os resultados depois.

O que considero essencial para a próxima etapa

Na minha leitura, o problema regulatório mais importante não é escolher, em termos gerais, quem vai pagar por todos os cortes. É construir regras que preservem a segurança da operação, respeitem compromissos legítimos e façam as novas decisões de investimento levarem em conta os custos que impõem ao sistema.

Sem essa última parte, podemos resolver uma fatia da distribuição financeira dos cortes atuais e continuar criando as condições econômicas para cortes futuros. Sem previsibilidade jurídica, por outro lado, podemos encarecer investimentos necessários à transição energética.

A boa regulação precisa tratar essas duas consequências ao mesmo tempo. E, principalmente, precisa medir depois o que conseguiu mudar: menos custo social, incentivos melhores e uso mais eficiente dos recursos, e não apenas uma nova forma de repartir perdas entre os agentes.

Nota metodológica

O gráfico da curva do pato usa 24 observações horárias do balanço do ONS para 18/10/2026, conferidas com a base independente Curva de Carga Horária. Em cada hora, a soma das gerações hidráulica, térmica, eólica e solar reproduz a carga do SIN, dentro dos arredondamentos. A carga residual foi definida só para a figura, como a carga menos a eólica e a solar. O balanço inclui estimativas de MMGD, e a curva não mede geração potencial nem GNRa. [2]

Os resultados anuais vêm de consultas às bases de restrições eólicas e fotovoltaicas do ONS, feitas em 26/10/2026, com cerca de 7.858.656 registros de 730 dias. A GNRa, registrada em MW médios, foi convertida para MWh com intervalos de 0,5 hora. Foram verificados os intervalos de tempo, as chaves de usina e instante, a ausência de GNRa negativa e os registros sem motivo classificado. Vinte e oito registros fotovoltaicos com GNRa positiva e motivo não identificado, que somam cerca de 0,001 TWh, foram mantidos no total, sem atribuição a ENE, CNF ou REL. Os cortes de 18/10/2026 (Figura 4) vêm das mesmas bases, com a GNRa de meia hora somada por hora e por motivo. As bases podem ser revisadas. Não foram estimados impactos causais, perdas contratuais líquidas nem custos sociais em reais. [3][4]

Independência editorial

Embora eu seja servidor da ANEEL, não participei internamente da instrução ou da decisão institucional sobre a regulamentação discutida neste artigo. A análise usa exclusivamente dados e documentos públicos. As interpretações e opiniões aqui expressas são pessoais, não representam posições institucionais da ANEEL e não se destinam a influenciar processos regulatórios em andamento.

Referências

  1. ANEEL. ANEEL aprova regra para organizar cortes de geração. 6 out. 2026. Notícia sobre a Resolução Normativa nº 1.170/2026 e a Consulta Pública nº 45/2019. Disponível em: https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/noticias/2026/aneel-aprova-regra-para-organizar-cortes-de-geracao. Acesso em: 27 out. 2026.
  2. ONS. Balanço de Energia nos Subsistemas e Curva de Carga Horária. Portal de Dados Abertos. Séries horárias do SIN de 18 out. 2026, consultadas e conferidas entre si em 27 out. 2026. A carga residual foi calculada para a figura como carga total menos geração eólica e solar. Disponível em: https://dados.ons.org.br/dataset/balanco-energia-subsistema e https://dados.ons.org.br/dataset/curva-carga. Acesso em: 27 out. 2026.
  3. ONS. Dados de Restrição de Operação por Constrained-off de Usinas Eólicas. Portal de Dados Abertos, base semi-horária. Disponível em: https://dados.ons.org.br/dataset/restricao_coff_eolica_usi. Acesso em: 26 out. 2026.
  4. ONS. Dados de Restrição de Operação por Constrained-off de Usinas Fotovoltaicas e Carga de Energia Diária. Portal de Dados Abertos. Disponível em: https://dados.ons.org.br/dataset/restricao_coff_fotovoltaica e https://dados.ons.org.br/dataset/carga-energia. Acesso em: 26 out. 2026.
  5. ANEEL. Nota Técnica nº 240/2024-SGM/ANEEL. Brasília, 12 nov. 2024. Processo nº 48500.000375/2019-83, Consulta Pública nº 45/2019, 2ª fase. Ver especialmente as pp. 16, 24 a 46 e 62 e 63. Disponível em: https://antigo.aneel.gov.br/web/guest/consultas-publicas?p_p_id=participacaopublica_WAR_participacaopublicaportlet&p_p_lifecycle=2&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_cacheability=cacheLevelPage&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_participacaopublica_WAR_participacaopublicaportlet_ideDocumento=54211&_participacaopublica_WAR_participacaopublicaportlet_tipoFaseReuniao=fase&_participacaopublica_WAR_participacaopublicaportlet_jspPage=%2Fhtml%2Fpp%2Fvisualizar.jsp. Acesso em: 28 out. 2026.
  6. HM TREASURY. The Green Book (2026): Central Government Guidance on Appraisal and Evaluation. Londres, 2026. Seções sobre análise custo-benefício social, desconto e net present social value. Disponível em: https://www.gov.uk/government/publications/the-green-book–2/the-green-book-2026. Acesso em: 27 out. 2026.
  7. NEWBERY, David M.; BIGGAR, Darryl R. Marginal curtailment of wind and solar PV: transmission constraints, pricing and access regimes for efficient investment. Energy Policy, v. 191, art. 114206, 2024. DOI: https://doi.org/10.1016/j.enpol.2024.114206.
  8. LAFFONT, Jean-Jacques; TIROLE, Jean. A Theory of Incentives in Procurement and Regulation. Cambridge, MA: MIT Press, 1993. Ver especialmente a Introdução, seção 1.1, pp. 1-2 (assimetria de informação e risco moral); a Introdução, seção 4.2, pp. 39-40 (incentivos e extração de renda); o capítulo 1, seção 1.9, pp. 99-102 (investimento e compromisso regulatório); e o capítulo 1, seção 1.11, pp. 105-106 (aversão ao risco). Disponível em: https://mitpress.mit.edu/9780262121743/a-theory-of-incentives-in-procurement-and-regulation/. Acesso em: 27 out. 2026.
  9. CCEE. Portal de Dados Abertos, incluindo os conjuntos de dados ENCARGO_ESS_ANCILAR, ENCARGO_HORARIO_SUBMERCADO e PLD_HORARIO. Disponível em: https://dadosabertos.ccee.org.br/.
  10. MME. MME avança na compensação por cortes de geração com divulgação de lista de elegibilidade. 5 out. 2026. Inclui a Portaria Normativa MME nº 140/2026. Disponível em: https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/noticias/mme-avanca-na-compensacao-por-cortes-de-geracao-com-divulgacao-de-lista-de-elegibilidade. Acesso em: 27 out. 2026.

As opiniões e análises expressas neste artigo são pessoais e não representam posições, decisões ou entendimentos institucionais da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Conceitos neste artigo

  • Carga residual
    Indicador calculado subtraindo a geração eólica e solar contabilizada pelo ONS da carga total do SIN, no mesmo intervalo.
  • Causalidade de custos
    Princípio de alocação segundo o qual quem causa um custo deve, em regra, arcar com ele.
  • Cenário de referência
    Descrição do que provavelmente aconteceria sem a nova intervenção regulatória, incorporando investimentos já contratados, regras em vigor, mudanças tecnológicas e outros fatores que alteram o problema com ou sem a medida.
  • Curtailment (corte de geração)
    Redução determinada ou requerida da produção de uma usina abaixo do que ela poderia gerar nas condições disponíveis, por restrições de operação, segurança, rede ou equilíbrio entre oferta e demanda.
  • Curva do pato
    Formato de uma curva de carga residual com redução acentuada nas horas de maior geração solar e rápida elevação ao anoitecer.
  • Externalidade de rede
    Efeito de uma decisão de conexão, localização ou expansão sobre custos e benefícios suportados por outros participantes da rede, sem que todo esse efeito esteja refletido no cálculo privado de quem decide.
  • Flexibilidade da demanda
    Capacidade de ajustar consumo, produção ou armazenamento em resposta às necessidades do sistema elétrico.
  • Geração Não Realizada Apurada (GNRa)
    Indicador operacional do ONS que estima a geração não realizada em intervalos de restrição, segundo seus procedimentos e dados de referência.
  • Risco moral
    Mudança de comportamento provocada por uma regra que protege o agente de parte das consequências de suas decisões, podendo reduzir seu incentivo para prevenir custos ou administrar riscos que conseguiria influenciar.
  • Sinal locacional
    Informação econômica, expressa por preços, encargos ou condições de acesso, que ajuda agentes a perceber diferenças de custo e valor entre pontos da rede ao decidir onde produzir, consumir ou investir.
  • Valor Presente Líquido Social (VPL social)
    Diferença entre o valor presente dos benefícios sociais adicionais monetizáveis e o valor presente dos custos sociais adicionais monetizáveis de uma intervenção, comparados a uma mesma referência.

Como citar este artigo

ALCÂNTARA, Márcio. Curtailment: quem paga pela energia que o Brasil deixa de gerar?. Regulador.org, 2026. Disponível em: https://www.regulador.org/2026/10/29/curtailment-quem-paga/. Acesso em: 30 out. 2026.
Dr. Márcio Alcântara

Dr. Márcio Alcântara

Engenheiro eletricista, mestre e doutor pela UNICAMP. Servidor da ANEEL desde 2008. Escreve sobre regulação como disciplina: como decisões públicas são construídas, que evidências as sustentam e como podem ser mais transparentes.

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