Regulação em Crise: Como Tomar Decisões que Beneficiem a Sociedade
Diante do conflito entre consumidores, empresas e governo, o regulador deve defender apenas o consumidor ou buscar equilíbrio? Exemplos de energia, telecomunicações, saneamento e bancos sustentam a defesa do equilíbrio.
Por Dr. Márcio Alcântara, Brasília, 3/11/2024
Imagine uma crescente insatisfação dos consumidores com as tarifas de energia elétrica, enquanto as empresas do setor argumentam que os custos operacionais e os investimentos em infraestrutura justificam os preços praticados. É o tipo de conflito de interesses que coloca o regulador no epicentro e exige uma decisão ponderada. De um lado, consumidores clamando por justiça e acessibilidade. De outro, empresas preocupadas com a viabilidade econômica e a sustentabilidade de seus serviços. A questão que se impõe é: devemos, como reguladores, focar exclusivamente na defesa do consumidor ou buscar um equilíbrio entre todas as partes envolvidas, incluindo empresas e governo?
A regulação surgiu historicamente como um mecanismo para corrigir falhas de mercado, proteger os consumidores de abusos de poder econômico e garantir a prestação de serviços essenciais de forma eficiente e sustentável. Segundo Baldwin, Cave e Lodge (2012), a regulação deve equilibrar interesses diversos para promover o bem-estar social. Focar apenas em um aspecto pode gerar consequências negativas a longo prazo.
Uma abordagem que privilegia unicamente os consumidores pode parecer justa à primeira vista. No entanto, a teoria da captura regulatória de Stigler (1971) alerta que a regulação pode ser moldada por interesses organizados, potencialmente em prejuízo da eficiência econômica. O setor de energia da Califórnia, no início dos anos 2000, ilustra outro risco: controlar preços sem considerar os incentivos de mercado que estão por trás deles. O congelamento das tarifas no varejo, somado a falhas no desenho do mercado e à falta de oferta, culminou em apagões e instabilidade no fornecimento (Joskow, 2001).
Por outro lado, adotar uma postura que busca o equilíbrio entre consumidores, empresas e governo tende a promover um ambiente mais sustentável. Ogus (1994) destaca que a regulação eficaz considera os incentivos econômicos dos agentes e procura alinhá-los aos objetivos sociais. No setor de telecomunicações do Reino Unido, a liberalização e a criação de um ambiente regulatório equilibrado permitiram a entrada de novos competidores, melhoria na qualidade dos serviços e redução de preços para os consumidores (Armstrong, 1997).
No setor de saneamento básico no Brasil, a Lei nº 11.445/2007 estabeleceu diretrizes nacionais que buscavam equilibrar a necessidade de universalização dos serviços com a viabilidade econômica das concessionárias.
Outro exemplo relevante é o da regulação bancária após a crise financeira de 2008. Reguladores em todo o mundo, seguindo recomendações do Comitê de Basileia, buscaram equilibrar a proteção dos consumidores e a estabilidade do sistema financeiro com a necessidade de os bancos se manterem financeiramente viáveis. Excesso de regulação poderia restringir o crédito, enquanto a falta dele poderia levar a novos riscos sistêmicos (Admati e Hellwig, 2013).
Envolver todas as partes interessadas no processo regulatório é essencial. A regulação responsiva, desenvolvida por Ayres e Braithwaite (1992), defende estratégias regulatórias que respondam à conduta e ao contexto dos regulados, em vez de uma única forma de fiscalização. Black (2008), por sua vez, mostra como a legitimidade e a prestação de contas de um regime regulatório são construídas e disputadas entre os vários atores que dele participam. Na prática, isso significa promover consultas públicas, audiências e mecanismos de transparência que permitam um diálogo aberto e construtivo.
O papel do regulador não é simples nem unilateral. Devemos atuar como decisores imparciais, buscando soluções que equilibrem os interesses em jogo. Embora a proteção do consumidor seja fundamental, ignorar a viabilidade financeira dos prestadores de serviço ou objetivos legítimos de política pública pode levar a um ambiente regulatório insustentável.
Assim, concluo que o equilíbrio entre as diversas partes afetadas é a abordagem mais eficaz na regulação de serviços públicos. Essa perspectiva não apenas protege os consumidores, mas também favorece a sustentabilidade financeira dos prestadores de serviço e o alcance dos objetivos de política pública.
Referências
- ADMATI, Anat; HELLWIG, Martin. The Bankers’ New Clothes: What’s Wrong with Banking and What to Do about It. Princeton: Princeton University Press, 2013.
- ARMSTRONG, Mark. Competition in Telecommunications. Oxford Review of Economic Policy, v. 13, n. 1, p. 64-82, 1997.
- AYRES, Ian; BRAITHWAITE, John. Responsive Regulation: Transcending the Deregulation Debate. New York: Oxford University Press, 1992.
- BALDWIN, Robert; CAVE, Martin; LODGE, Martin. Understanding Regulation: Theory, Strategy, and Practice. 2. ed. Oxford: Oxford University Press, 2012.
- BLACK, Julia. Constructing and Contesting Legitimacy and Accountability in Polycentric Regulatory Regimes. Regulation & Governance, v. 2, n. 2, p. 137-164, 2008.
- BRASIL. Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.
- JOSKOW, Paul L. California’s Electricity Crisis. Oxford Review of Economic Policy, v. 17, n. 3, p. 365-388, 2001.
- OGUS, Anthony. Regulation: Legal Form and Economic Theory. Oxford: Clarendon Press, 1994.
- STIGLER, George J. The Theory of Economic Regulation. The Bell Journal of Economics and Management Science, v. 2, n. 1, p. 3-21, 1971.
As opiniões e análises expressas neste artigo são pessoais e não representam posições, decisões ou entendimentos institucionais da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Conceitos neste artigo
- Accountability regulatória
Dever do regulador de justificar suas decisões, publicar dados, receber contribuições, explicar escolhas e se submeter aos controles previstos em lei. - Captura regulatória
Situação em que a regulação passa a servir aos interesses de um grupo específico, em geral o próprio setor regulado, em vez do interesse público que justificou sua criação.
Como citar este artigo
ALCÂNTARA, Márcio. Regulação em Crise: Como Tomar Decisões que Beneficiem a Sociedade. Regulador.org, 2024. Disponível em: https://www.regulador.org/2024/11/03/regulacao-em-crise-como-tomar-decisoes-que-beneficiem-a-sociedade/. Acesso em: 29 out. 2026.
Dr. Márcio Alcântara
Engenheiro eletricista, mestre e doutor pela UNICAMP. Servidor da ANEEL desde 2008. Escreve sobre regulação como disciplina: como decisões públicas são construídas, que evidências as sustentam e como podem ser mais transparentes.