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Governança Regulatória

Independência regulatória

Capacidade de uma agência reguladora decidir com base em critérios técnicos e no mandato que a lei lhe deu, sem se tornar extensão do governo, das empresas reguladas ou de qualquer grupo de interesse.

admin28 de setembro de 20262 min de leitura

Capacidade de uma agência reguladora decidir com base em critérios técnicos e no mandato que a lei lhe deu, sem se tornar extensão do governo, das empresas reguladas ou de qualquer grupo de interesse. No Brasil, a Lei nº 13.848/2019 a caracteriza pela ausência de tutela ou subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela estabilidade dos dirigentes durante o mandato.

Como o tema aparece no Regulador.org

A lei diz se a agência é autônoma. A prática mostra quanto dessa autonomia sobrevive. Uma agência pode ter competência para decidir e não ter gente suficiente para analisar, ou receber novas atribuições sem a estrutura correspondente. Por isso os artigos do Regulador.org distinguem independência formal de independência real e tratam pessoal, orçamento, dados e tecnologia como parte da infraestrutura da independência, e não como itens administrativos.

Independência também não é isolamento. O regulador ouve governo, Congresso, empresas, consumidores e academia, publica dados e presta contas. O que precisa preservar é a independência de julgamento: ouvir todas as partes sem virar porta-voz de nenhuma delas. E essa defesa só se sustenta se valer para qualquer governo e qualquer decisão. Quem só defende a independência do regulador quando concorda com o resultado está, na verdade, defendendo o resultado.

A tensão aparece em casos concretos, como a decisão judicial que deu 48 horas à ANEEL para aprovar a transferência de controle da Amazonas Energia, e em instrumentos de governo que podem funcionar como controle sobre as agências, como a Estratégia Regula Melhor.

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Referências

Como citar este artigo

ADMIN, . Independência regulatória. Regulador.org, 2026. Disponível em: https://www.regulador.org/biblioteca/independencia-regulatoria/. Acesso em: 28 set. 2026.