Independência regulatória
Capacidade de uma agência reguladora decidir com base em critérios técnicos e no mandato que a lei lhe deu, sem se tornar extensão do governo, das empresas reguladas ou de qualquer grupo de interesse.
Capacidade de uma agência reguladora decidir com base em critérios técnicos e no mandato que a lei lhe deu, sem se tornar extensão do governo, das empresas reguladas ou de qualquer grupo de interesse. No Brasil, a Lei nº 13.848/2019 a caracteriza pela ausência de tutela ou subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela estabilidade dos dirigentes durante o mandato.
Como o tema aparece no Regulador.org
A lei diz se a agência é autônoma. A prática mostra quanto dessa autonomia sobrevive. Uma agência pode ter competência para decidir e não ter gente suficiente para analisar, ou receber novas atribuições sem a estrutura correspondente. Por isso os artigos do Regulador.org distinguem independência formal de independência real e tratam pessoal, orçamento, dados e tecnologia como parte da infraestrutura da independência, e não como itens administrativos.
Independência também não é isolamento. O regulador ouve governo, Congresso, empresas, consumidores e academia, publica dados e presta contas. O que precisa preservar é a independência de julgamento: ouvir todas as partes sem virar porta-voz de nenhuma delas. E essa defesa só se sustenta se valer para qualquer governo e qualquer decisão. Quem só defende a independência do regulador quando concorda com o resultado está, na verdade, defendendo o resultado.
A tensão aparece em casos concretos, como a decisão judicial que deu 48 horas à ANEEL para aprovar a transferência de controle da Amazonas Energia, e em instrumentos de governo que podem funcionar como controle sobre as agências, como a Estratégia Regula Melhor.
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Referências
- BRASIL. Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. Dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13848.htm.
- OECD. Being an Independent Regulator. Paris: OECD Publishing, 2016. Disponível em: https://www.oecd.org/en/publications/being-an-independent-regulator_9789264255401-en.html.
- OECD. Creating a Culture of Independence: Practical Guidance against Undue Influence. Paris: OECD Publishing, 2017. Disponível em: https://www.oecd.org/en/publications/creating-a-culture-of-independence_9789264274198-en.html.
Como citar este artigo
ADMIN, . Independência regulatória. Regulador.org, 2026. Disponível em: https://www.regulador.org/biblioteca/independencia-regulatoria/. Acesso em: 28 set. 2026.