Análise de Impacto RegulatórioAnálise
Análise de Impacto RegulatórioVerbete
Dispensa de AIR
Decisão fundamentada de não elaborar a Análise de Impacto Regulatório em hipóteses previstas no Decreto nº 10.411/2020, como urgência, baixo impacto ou norma superior que não deixa alternativas.
Decisão fundamentada de não elaborar a Análise de Impacto Regulatório em hipóteses previstas no Decreto nº 10.411/2020, como urgência, baixo impacto ou norma superior que não deixa alternativas. A dispensa exige nota técnica ou documento equivalente que justifique a proposta, e é diferente da não aplicação, que alcança atos fora da exigência, como os de natureza administrativa ou de efeitos concretos.
Como o tema aparece no Regulador.org
No Regulador.org, a dispensa é tratada como parte legítima do modelo. Produzir AIR exige dados, profissionais capacitados, metodologias apropriadas e tempo, e exigi-la para toda decisão pode sobrecarregar as equipes sem melhorar os resultados. O problema aparece quando a dispensa vira caminho de rotina para evitar uma discussão que deveria acontecer. Uma dispensa bem fundamentada pode ser perfeitamente legítima, enquanto uma análise formalmente completa, feita só para confirmar uma escolha já tomada, oferece muito menos valor público.
O peso do instrumento aparece nos números. O projeto Regulação em Números, da FGV Direito Rio, examinou 1.415 atos editados pelas agências reguladoras federais nos três primeiros anos do decreto: 32,1% tiveram a AIR dispensada, contra 17,8% feitos com apoio de AIR. Em 2024, o Regulador.org já observava que a dispensa por urgência ou baixo impacto é legal, mas nem sempre transparente.
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Referências
- BRASIL. Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020. Regulamenta a análise de impacto regulatório. Art. 3º, § 2º (não aplicação), art. 4º (hipóteses de dispensa e nota técnica) e art. 12 (ARR após dispensa por urgência). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/d10411.htm.
- SALINAS, Natasha Schmitt Caccia; SAAB, Flávio; GOMES, Lucas Thevenard. Análise dos três anos de regulamentação da AIR no Brasil. Projeto Regulação em Números, FGV Direito Rio, 2024. Disponível em: https://regulacaoemnumeros-direitorio.fgv.br/post/analise-dos-tres-anos-de-regulamentacao-da-air-no-brasil.
Como citar este verbete
ALCÂNTARA, Márcio. Dispensa de AIR. Regulador.org, 2026. Disponível em: https://www.regulador.org/biblioteca/dispensa-de-air/. Acesso em: 15 out. 2026.
Dr. Márcio Alcântara
Engenheiro eletricista, mestre e doutor pela UNICAMP. Servidor da ANEEL desde 2008. Escreve sobre regulação como disciplina: como decisões públicas são construídas, que evidências as sustentam e como podem ser mais transparentes.