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Análise de Impacto Regulatório

Análise de Impacto Regulatório (AIR)

Avaliação feita antes de editar ou alterar uma norma, para estimar seus efeitos sobre agentes econômicos, consumidores e sociedade e comparar alternativas de ação.

admin28 de setembro de 20262 min de leitura

Avaliação feita antes de editar ou alterar uma norma, para estimar seus efeitos sobre agentes econômicos, consumidores e sociedade e comparar alternativas de ação. No Brasil, é exigida pelo art. 5º da Lei nº 13.874/2019 e pelo art. 6º da Lei nº 13.848/2019, e regulamentada pelo Decreto nº 10.411/2020.

Como o tema aparece no Regulador.org

O Decreto nº 10.411/2020 foi um marco para a governança regulatória, mas a aplicação ficou desigual. Agências que já tinham experiência com o instrumento avançaram, enquanto em outras áreas do governo a AIR é dispensada com frequência por urgência ou baixo impacto. A dispensa é legal, mas nem sempre é transparente.

O caso analisado no Regulador.org é o Decreto nº 12.068/2024, das prorrogações das concessões de distribuição, publicado sem AIR associada e delegando boa parte da regulação à ANEEL. A crítica é que a avaliação feita depois pela agência não substitui a análise prévia de uma norma de alto impacto. A AIR deveria ser vista como ferramenta para decidir com base em evidências, e não como etapa opcional. A Estratégia Regula Melhor, instituída pelo Decreto nº 12.150/2024, vai na direção de tornar essa prática mais sistemática em toda a administração.

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Referências

Como citar este artigo

ADMIN, . Análise de Impacto Regulatório (AIR). Regulador.org, 2026. Disponível em: https://www.regulador.org/biblioteca/analise-de-impacto-regulatorio/. Acesso em: 28 set. 2026.