Análise de Impacto RegulatórioAnálise
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Anatomia de uma boa AIR
Oito etapas que fazem uma Análise de Impacto Regulatório ajudar de verdade a decidir, do problema à avaliação posterior, com exemplos das AIRs do PROPDI e do PEQuI na ANEEL.
Durante a revisão do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), nossa equipe enfrentou uma escolha que ajudaria a definir o futuro dos investimentos em pesquisa e inovação no setor elétrico brasileiro. Deveríamos avançar aos poucos a partir do regulamento existente ou propor uma mudança mais profunda na forma de organizar e avaliar os projetos? [1]
Na ocasião, eu estava como Coordenador Adjunto do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento e, com os colegas da coordenação, conduzimos a elaboração da Análise de Impacto Regulatório (AIR) que fundamentaria essa transformação. Fizemos estudos, capacitações e muitas discussões para construir uma base técnica capaz de sustentar a decisão. O desafio era sair de uma lógica centrada na avaliação de projetos isolados e chegar a portfólios orientados também à inovação, sem perder os resultados de ciência e tecnologia que o programa já tinha alcançado.
Havia resistência à mudança. Uma alternativa intermediária preservaria boa parte do modelo anterior e, por isso, parecia oferecer uma transição menos traumática. Nas avaliações da equipe, porém, ela projetava quase os mesmos resultados que já vinham sendo obtidos. Se queríamos que o programa gerasse mais inovação, qual seria o ganho real de uma solução que conservava boa parte das suas limitações?
Essa pergunta ajudou a separar a opção mais confortável de implementar daquela capaz de mudar os resultados. O Relatório de AIR nº 002/2020-SPE/ANEEL comparou quatro alternativas, numeradas de 0 a 3: o modelo vigente de P&D; sua ampliação com instrumentos de inovação (P&D+I); o modelo E3P, de Estratégia, Portfólios, Programas e Projetos; e uma opção baseada em provas de conceito (PoC). Na comparação multicritério pelo método AHP (Analytic Hierarchy Process), feita entre as três alternativas de mudança, o E3P recebeu preferência global de cerca de 56,5%, dados os critérios e pesos adotados. Esse percentual é uma prioridade relativa no modelo. Não é a probabilidade de a alternativa dar certo [1].
A escolha pelo E3P orientou a construção dos novos Procedimentos do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PROPDI), aprovados pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.045/2022. Optar por uma transformação mais profunda não significava ignorar as dificuldades de implementação nem dispensar regras de transição. Significava definir primeiro a direção regulatória e só depois planejar como chegar lá [1][2].
Pouco depois, participamos da construção da AIR do Plano Estratégico Quinquenal de Inovação (PEQuI). O Relatório nº 001/2023-SPE/ANEEL comparou quatro caminhos: manter a situação atual, criar um plano de comunicação, reconhecer publicamente as empresas inovadoras ou estabelecer o PEQuI. A comparação utilizou análise multicritério e custos regulatórios, e a última alternativa foi a recomendada [3].
Nesse trabalho, precisávamos dar conta de resultados de inovação, custos econômicos, efeitos socioambientais e mudanças regulatórias. Um dos desafios que mais me marcaram foi escolher 20 indicadores de inovação a partir de um estudo que reunia 120. Essa escolha definiria, em boa medida, como os resultados do programa seriam acompanhados. Esse número vem do meu relato profissional, e não dos documentos publicados, assim como o que conto aqui sobre as discussões, o brainstorming e a participação social, da tomada de subsídios às consultas públicas.
O trabalho também teve uma experiência de prospectiva estratégica. Durante cerca de 12 meses, construímos o Inovælétrica 2040, com quatro cenários exploratórios para possíveis futuros do setor elétrico até 2040. A Nota Técnica nº 0001/2023-SPE/ANEEL documenta a atividade, as oficinas, o levantamento de informações e o uso dos cenários na elaboração das diretrizes do PEQuI. Os resultados também fazem parte da documentação do plano [4][5].
As Resoluções Normativas ANEEL nº 1.045/2022 e nº 1.074/2023 receberam, em 2023 e 2024, respectivamente, o Selo Ouro de Boas Práticas Regulatórias do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Um detalhe importante: os selos premiaram os atos normativos, e não as AIRs ou seus autores isoladamente [2].
Ter participado desses dois processos, após uma especialização em Análise de Impacto Regulatório na Universidade de Brasília, foi gratificante. Para esta reflexão, porém, o que mais importa é outra coisa: perceber o quanto uma AIR exige capacidade técnica, trabalho coletivo e disposição para questionar as premissas da própria equipe.
No artigo anterior, Análise de Impacto Regulatório: por que decidir bem vem antes de regular?, discutimos a trajetória e a finalidade da ferramenta. Agora a questão é outra: o que precisa funcionar dentro de uma AIR para que ela ajude realmente a decidir melhor?
A estrutura brasileira e as referências utilizadas
O Decreto nº 10.411/2020 define o conteúdo e os procedimentos básicos da AIR na administração pública federal. O art. 6º solicita a identificação do problema e de suas causas, dos grupos afetados, da base legal, dos objetivos, das alternativas e de seus impactos. Solicita também participação social, experiência internacional, riscos, comparação das alternativas, estratégia de implementação e sumário executivo, além de atenção aos efeitos sobre microempresas e empresas de pequeno porte [6].
Cumprir essa estrutura é necessário, mas está longe de bastar. Um relatório pode ter todos os títulos exigidos e continuar incapaz de explicar por que a alternativa recomendada seria melhor que as outras.
Para aprofundar a parte metodológica, podemos adotar como eixo os princípios de Regulatory Impact Assessment da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), de 2020, e a Better Regulation Toolbox da Comissão Europeia, atualizada em dezembro de 2025. A publicação da OCDE situa a AIR no processo decisório e destaca proporcionalidade, alternativas, evidências, governança e participação. A Toolbox europeia traz 69 ferramentas que detalham cada questão da análise, da definição do problema até a avaliação posterior [7][8].
A experiência australiana oferece uma estrutura bem didática. O Australian Government Impact Analysis Framework, em vigor desde julho de 2026, organiza a análise em sete perguntas: qual é o problema, quais são os objetivos, que opções existem, qual o benefício líquido de cada uma, quem foi consultado, qual a melhor opção e como será implementada, e como ela será monitorada e avaliada. Para avaliações econômicas, o guia canadense de análise custo-benefício para propostas regulatórias é especialmente útil, porque trata diretamente de regulação [9][10].
Por que recorrer tanto à literatura britânica?
O Reino Unido mantém quatro guias de governo com funções que se completam. O Green Book orienta a avaliação prévia de opções, custos, benefícios e riscos. O Magenta Book trata da avaliação das intervenções e de como planejar o aprendizado futuro. O AQuA Book cuida da garantia da qualidade analítica, e o Orange Book, da gestão de riscos [11][12][13][14].
Essa combinação é útil porque liga a decisão inicial à execução e à revisão dos resultados. Além disso, são documentos públicos, detalhados e atualizados. Isso não os transforma em normas brasileiras. O Green Book, por exemplo, é um guia geral de avaliação de governo, e a regulação britânica tem orientações próprias no Better Regulation Framework. Parâmetros econômicos, competências e ritos do Reino Unido não devem ser copiados automaticamente para o Brasil [15].
A base jurídica deste artigo, portanto, continua brasileira. A OCDE oferece princípios de AIR, a Comissão Europeia aprofunda cada etapa e os livros britânicos ajudam a tratar avaliação econômica, riscos, qualidade e resultados. As fontes brasileiras permitem testar essas ideias diante de experiências institucionais reais.
Organizamos a anatomia em oito etapas para facilitar a leitura. Elas não formam uma sequência rígida: uma evidência nova pode obrigar a rever o problema, os objetivos ou as próprias alternativas.
1. Definir o problema regulatório e entender suas causas
A primeira pergunta é: qual situação indesejada precisa ser enfrentada e por que ela acontece?
Pense num exemplo hipotético do setor elétrico. Os consumidores de uma região enfrentam interrupções longas no fornecimento. A reação imediata poderia ser aumentar as penalidades ou impor limites técnicos mais rigorosos. Mas isso pressupõe que o problema vem da insuficiência das regras, e essa hipótese ainda precisa ser examinada.
As causas podem envolver infraestrutura envelhecida, manutenção inadequada, eventos climáticos, dificuldades de acesso ou incentivos econômicos. Uma mesma ocorrência pode resultar da soma de vários desses fatores. A ferramenta nº 13 da Toolbox europeia ensina a analisar o problema, identificar suas causas e consequências e confrontar essa explicação com as evidências disponíveis. A OCDE recomenda que a AIR comece antes que uma resposta regulatória esteja consolidada [8][7].
Uma armadilha comum é descrever o problema como a falta da solução desejada: “falta regulamentação” ou “a norma precisa ser atualizada”. Essas frases podem indicar uma providência administrativa, mas não mostram, sozinhas, um dano, o seu tamanho ou os mecanismos que o produzem.
Medida prática. Montar um mapa com as causas, o problema central e as consequências, associando a cada relação uma fonte de informação e deixando claro o que é fato observado e o que ainda é hipótese. Dados administrativos, estudos, entrevistas e a experiência dos interessados podem se complementar.
Técnicas colaborativas ajudam a montar esse mapa. A Apostila AIR Facilitada, de Thelma Maria Melo Pinheiro, traz uma proposta brasileira para conduzir as etapas da AIR com ferramentas de facilitação e Design Thinking. O valor dela, aqui, está em organizar a discussão da equipe. A comprovação das causas continua dependendo de evidências [16].
Teste de qualidade. A análise separa sintomas de causas? Mostra a dimensão do problema, quem é afetado e por que vale considerar uma intervenção? Deixa claro quais relações de causa ainda são incertas?
A pergunta não é trivial. Saab e Silva (2022) avaliaram 21 AIRs de agências reguladoras federais, elaboradas entre abril e dezembro de 2021, com 50 critérios. Numa escala de zero a cinco, a definição do problema teve média de 2,57, enquanto a identificação da natureza do problema ficou em 0,48 e a identificação da causa raiz, em 0,38. É um recorte do primeiro ano da obrigatoriedade federal, e não um diagnóstico permanente de todas as AIRs brasileiras [17].
2. Construir o cenário de referência e explorar futuros possíveis
A segunda pergunta é: o que provavelmente aconteceria sem a nova intervenção?
Esse é o cenário de referência, ou linha de base, tratado na ferramenta nº 60 da Toolbox e no Green Book. Ele não é uma fotografia parada do presente. Precisa incorporar investimentos já contratados, regras em vigor, mudanças tecnológicas, crescimento da demanda e outros fatores que podem alterar o problema com ou sem a nova medida [8][11].
No exemplo das interrupções de energia, se a distribuidora já estiver fazendo investimentos capazes de melhorar a continuidade, atribuir todos os ganhos futuros à nova regra inflaria os seus benefícios. A comparação deve olhar para o efeito incremental de cada alternativa diante de uma evolução plausível sem ela.
O Inovælétrica 2040 e a prospectiva estratégica
Existe outra família de cenários, com outro propósito: os cenários prospectivos. Eles exploram futuros plausíveis, sobretudo quando decisões de longo prazo podem ser afetadas por incertezas tecnológicas, econômicas e institucionais. A Toolbox trata da prospectiva estratégica na ferramenta nº 20 [8].
O Inovælétrica 2040, desenvolvido durante a elaboração do PEQuI, é um exemplo brasileiro. A Nota Técnica nº 0001/2023-SPE/ANEEL registra quatro cenários exploratórios para 2040, resultado de cerca de 12 meses de trabalho com oficinas, levantamentos de dados, pesquisas e participação de diferentes áreas. Um dos cenários recebeu o nome de Indústria Nacional 5.0 [4][5].
Há um paralelo com o Joint Research Centre, da Comissão Europeia. Em 2023, o EU Policy Lab apresentou quatro Reference Foresight Scenarios para a Europa em 2040, construídos com mais de cem especialistas ao longo de dois anos e meio. O objetivo era explorar futuros plausíveis e testar se as propostas de políticas resistem a condições diferentes [18].
A comparação faz sentido, mas solicita rigor conceitual. Cenários prospectivos não são, automaticamente, o cenário de referência contrafactual da AIR. O primeiro exercício explora possibilidades para o futuro. O segundo estima como as coisas evoluiriam sem a intervenção em análise. Os dois podem se complementar, por exemplo, quando diferentes futuros permitem testar a robustez de uma alternativa, desde que o contrafactual e as premissas fiquem explícitos.
Medida prática. Construir uma linha de base com hipóteses documentadas. Em decisões sensíveis a mudanças de longo prazo, acrescentar cenários alternativos e verificar como as opções se saem em cada um deles.
Teste de qualidade. O relatório separa o que já aconteceria sem a nova regra daquilo que a regra pode acrescentar? Os cenários são coerentes tendo sido usados para comparar opções, ou só para ilustrar o futuro?
3. Identificar os afetados e definir objetivos verificáveis
Um mesmo problema pode atingir grupos diferentes de maneiras diferentes. Uma obrigação de investimento, por exemplo, pode gerar custos para as empresas reguladas, benefícios para os consumidores e efeitos sobre tarifas, concorrência, inovação ou meio ambiente. Organizações pequenas podem sentir um peso proporcionalmente maior quando a exigência envolve custos fixos. O Decreto brasileiro exige identificar os afetados e examinar em particular os impactos sobre microempresas e empresas de pequeno porte [6].
Os objetivos também precisam descrever resultados, e não só atividades. “Publicar uma resolução” é uma entrega administrativa. “Reduzir interrupções evitáveis” é uma mudança esperada. A ferramenta nº 15 da Toolbox trata da definição de objetivos, e a nº 23, do teste de efeitos sobre pequenas e médias empresas [8].
No PEQuI, passar de objetivos amplos de inovação para medidas de acompanhamento trouxe um problema bem concreto. Na nossa experiência de equipe, um estudo reuniu 120 indicadores e foi preciso escolher 20. Os indicadores escolhidos condicionariam a leitura dos resultados e poderiam influenciar decisões futuras dos regulados. A documentação do PEQuI registra a orientação do plano por objetivos e indicadores. Os números da seleção vêm da minha experiência na equipe [3][5].
Também é preciso considerar a competência legal do órgão. Um problema pode ter causas importantes que aquele regulador não pode enfrentar, ou que exigem coordenação com outras instituições.
Medida prática. Montar uma matriz com os grupos afetados, a intensidade e a natureza dos impactos, os objetivos gerais e específicos, os resultados esperados, os indicadores, as fontes de dados e as competências legais correspondentes.
Teste de qualidade. As causas e os objetivos conversam entre si? O sucesso poderá ser reconhecido por indicadores pertinentes, e não apenas pela conclusão de tarefas administrativas? A análise chega aos grupos menos representados?
4. Construir alternativas capazes de disputar a recomendação
A AIR perde valor quando compara uma solução escolhida de antemão com opções vagas, improváveis ou mal examinadas. O art. 6º do Decreto nº 10.411/2020 manda considerar a não ação, as soluções normativas e, sempre que possível, as soluções não normativas. As ferramentas nº 16 e nº 17 da Toolbox tratam, respectivamente, da identificação de opções e da escolha de instrumentos [6][8].
No PROPDI, a diferença entre as alternativas era de substância. Manter o modelo anterior, acrescentar instrumentos ao programa existente, adotar o E3P ou apostar em provas de conceito eram caminhos diferentes para incentivar a inovação. A alternativa de transição merecia ser examinada, mas a equipe avaliou que os resultados projetados para ela não se distinguiam o bastante dos que o regulamento anterior já alcançava. A escolha pelo E3P buscou enfrentar essa limitação [1].
No PEQuI, manter a situação atual, criar um plano de comunicação, reconhecer empresas inovadoras ou instituir o plano estratégico também eram mecanismos distintos. A comunicação pode melhorar a circulação de informações. O reconhecimento pode criar incentivos de reputação. Um plano estratégico pode fixar metas e indicadores para orientar os portfólios. A AIR recomendou a última opção após comparar impactos e custos [3].
Medida prática. Construir opções de fato diferentes, explicando para cada uma como funciona, se é viável juridicamente, o que exige para ser implementada, que resultados se esperam e com quais outras pode ser combinada. Toda alternativa descartada deve ter a justificativa documentada.
Teste de qualidade. As opções disputam de verdade a recomendação? A não ação está definida de forma coerente com a linha de base? A avaliação evita dar à proposta preferida um nível de detalhe muito maior que às outras?
5. Identificar, estimar e distribuir os impactos
Após descrever como cada alternativa funcionaria, é preciso examinar o que muda para cada grupo afetado. A ferramenta nº 18 da Toolbox orienta a identificação dos impactos. As ferramentas nº 56 a nº 59 tratam da tipologia de custos e benefícios, dos métodos para estimá-los, do Modelo de Custos Padrão e das estimativas de custos na abordagem one in, one out. O guia canadense de 2022 completa esse conjunto com recomendações específicas para propostas de regulação [8][10].
Parte dos efeitos pode ser expressa em dinheiro. Outros aparecem primeiro em unidades físicas ou em indicadores ambientais e sociais: horas de interrupção evitadas, emissões, segurança, qualidade do serviço, efeitos sobre a inovação, e assim por diante.
É essencial separar custos privados, transferências e custos econômicos líquidos para a sociedade. Uma transferência de dinheiro entre grupos não é, necessariamente, um custo social a mais. Também é preciso evitar contar duas vezes resultados que estão relacionados.
Os custos de conformidade reúnem os encargos de adaptação às obrigações regulatórias. Dentro deles, os custos administrativos que vêm das obrigações de prestar informação podem ser estimados, em parte, pelo Standard Cost Model, o Modelo de Custos Padrão. Essa ferramenta, sozinha, não cobre todos os custos da regulação.
A distribuição dos impactos merece um exame próprio. Um resultado agregado favorável pode conviver com perdas relevantes para empresas menores, consumidores vulneráveis ou determinadas regiões. O Decreto brasileiro solicita atenção especial às microempresas e empresas de pequeno porte [6].
Medida prática. Montar uma matriz com as alternativas, as categorias de impacto e os grupos afetados. Para cada efeito, registrar a direção, o tamanho, o horizonte de tempo, os dados, as premissas e as incertezas. Monetizar quando houver base técnica suficiente. Quando não houver, utilizar unidades físicas e avaliações qualitativas bem fundamentadas.
Teste de qualidade. Os efeitos são incrementais em relação à linha de base? Os custos relevantes aparecem para todas as alternativas? Os efeitos não monetizados e os impactos distributivos estão expostos com transparência? Os números podem ser reproduzidos?
Na amostra de Saab e Silva, o critério sobre o uso de evidências a respeito dos impactos teve média de 0,90 em cinco. Quantificar nem sempre é obrigatório. Mesmo assim, a base empírica dos impactos precisa ser examinada com seriedade [17].
6. Escolher o método de comparação e testar sua robustez
A pergunta desta etapa é: como comparar consequências de naturezas diferentes e justificar a alternativa recomendada?
O art. 7º do Decreto nº 10.411/2020 prevê seis metodologias: análise multicritério (AMC), análise custo-benefício (ACB), análise custo-efetividade (ACE), análise de custo, análise de risco e análise risco-risco. A escolha deve ser justificada, e outra metodologia pode ser utilizada quando se demonstrar que ela é adequada ao caso. O dispositivo não cria uma hierarquia geral entre esses métodos [6].
Como os métodos se relacionam

É importante separar relações entre métodos de relações entre categorias de informação. A AMC pode utilizar um resultado de ACB ou de ACE como critério, e isso não faz dessas metodologias subconjuntos da análise multicritério. Já os custos administrativos ligados a obrigações de informação podem, sim, ser parte dos custos de conformidade.
A ACB procura identificar custos e benefícios econômicos e, quando for tecnicamente defensável, expressá-los em dinheiro, comparando os resultados incrementais ao longo do tempo. O Green Book, o guia canadense e a ferramenta nº 63 da Toolbox ajudam a construir essa avaliação. Os efeitos relevantes que não puderem ser monetizados continuam precisando aparecer [11][10][8].
A ACE relaciona custos a unidades de resultado ou ao cumprimento de uma meta comparável. Pode servir, por exemplo, para avaliar o custo adicional por hora de interrupção evitada, desde que os resultados das alternativas possam ser comparados adequadamente.
A AMC integra critérios econômicos, técnicos, socioambientais e institucionais. A ferramenta nº 62 da Toolbox trata dessa modalidade. Ela exige critérios pertinentes, escalas claras, pesos justificáveis e análise de sensibilidade. Um quadro com notas arbitrárias não vira uma boa análise só por ser chamado de multicritério [8].
O AHP, utilizado nas AIRs do PROPDI e do PEQuI, é um método multicritério que organiza critérios e alternativas numa hierarquia e faz comparações par a par. A preferência de 56,5% pelo E3P na AIR do PROPDI saiu dessa estrutura de julgamento e ponderação [1][3].
A análise de custo compara os recursos que cada alternativa exige e pode ser a mais adequada quando os resultados esperados forem praticamente equivalentes. A análise de risco examina consequências incertas e a probabilidade de que ocorram. A análise risco-risco verifica se reduzir um perigo pode aumentar outro. A pertinência de cada uma depende do problema regulatório.
A análise de incerteza e sensibilidade, tratada na ferramenta nº 65 da Toolbox, deve acompanhar os métodos sempre que as premissas mudarem a decisão. Ela pode envolver cenários, intervalos, testes de pesos e a identificação de valores críticos [8].
Medida prática. Escolher o método após identificar os impactos e conhecer a qualidade dos dados, justificar a escolha e documentar cálculos, escalas, critérios, pesos e o tratamento dado aos efeitos não monetizados.
Teste de qualidade. Se premissas plausíveis forem alteradas, a ordem das alternativas se mantém? Se não se mantém, a recomendação deixa essa fragilidade clara? Um leitor independente consegue reconstruir a decisão?
O estudo de Saab e Silva encontrou média de 0,90 para o critério do método de comparação e de 0,38 para a justificativa da escolha do método, ambos numa escala de zero a cinco. O que pesa é a falta de rigor no uso dos métodos, sejam eles qualitativos ou quantitativos [17].
7. Utilizar a participação social e garantir a qualidade analítica
A participação social permite ao regulador confrontar suas hipóteses com informações que a equipe pode não ter. Os usuários revelam consequências pouco visíveis nas bases administrativas, as empresas apresentam custos operacionais e os pesquisadores podem questionar hipóteses e relações de causa.
O capítulo 7 da Toolbox, em especial as ferramentas nº 51 a nº 55, trata da estratégia de consulta, da condução das atividades, do tratamento das informações e da transparência. A OCDE recomenda pensar na participação desde as fases iniciais, enquanto ainda é possível mudar a definição do problema e construir alternativas [8][7].
No PROPDI e no PEQuI, utilizamos mecanismos de participação desde a tomada de subsídios até as consultas públicas sobre as análises e as propostas de norma. Essa abertura não elimina divergências, nem obriga a autoridade a aceitar a opinião da maioria. Cria, porém, o dever de examinar as contribuições pertinentes e explicar os fundamentos das decisões.
O Decreto distingue a participação específica sobre a AIR (art. 8º) da consulta pública sobre a proposta de norma (art. 9º), observadas as hipóteses do art. 9º-A. São momentos com objetos parcialmente diferentes. Um pode examinar o próprio problema e suas alternativas. O outro discute também o texto concreto da norma proposta [6].
A participação social amplia o escrutínio, mas não substitui a garantia da qualidade analítica. O AQuA Book distingue a verificação, que confere se os cálculos e procedimentos estão corretos, da validação, que confere se a análise serve ao propósito da decisão. Uma planilha pode estar matematicamente certa e, mesmo assim, modelar o problema errado [13].
A experiência brasileira de avaliação de qualidade
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) criou o Indicador de Qualidade da AIR (IQAIR), documentado em trabalho apresentado ao XIII Congresso Brasileiro de Regulação. O instrumento tem 12 critérios e 24 subcritérios, com pesos e níveis de atendimento integral, parcial ou não atendido. Para reduzir divergências subjetivas, cada AIR é avaliada por pelo menos dois servidores, e um terceiro decide quando não há consenso [19].
Segundo a página da ANA, sete AIRs concluídas em 2025 chegaram à média de 97,06 pontos, numa escala de zero a cem. O número mede o desempenho segundo os critérios do indicador. Sozinho, não demonstra que as decisões associadas produziram os melhores resultados possíveis [20].
A CNI também publicou, em 2026, uma metodologia de avaliação da qualidade das AIRs, que contribui para a discussão sobre critérios e medição. Uma classificação metodológica de qualidade, porém, não equivale automaticamente à validade ou invalidade jurídica do ato regulatório [21].
Medida prática. Planejar a participação desde o início, identificar os grupos sub-representados, registrar as contribuições e as respostas dadas, guardar as versões dos estudos e submeter os pontos críticos a uma revisão técnica proporcional ao risco.
Teste de qualidade. As manifestações recebidas foram tratadas com fundamentação? Os dados e os modelos podem ser verificados? O relatório permite examinar os pressupostos sem depender da confiança pessoal no analista?
8. Preparar a implementação, o monitoramento e a avaliação posterior
A última pergunta é: como a alternativa escolhida vai produzir seus resultados e como saberemos se isso aconteceu?
Uma recomendação pode ser atraente no papel e esbarrar em barreiras práticas na implementação. É preciso definir responsáveis, recursos, prazos, regras de transição, sistemas de informação e riscos. A ferramenta nº 38 da Toolbox trata da promoção e da verificação do cumprimento. A nº 43 cuida dos arranjos de monitoramento e dos indicadores, e as nº 46 a nº 48 orientam o desenho e a execução das avaliações posteriores [8].
Uma teoria da mudança, ou modelo lógico, ajuda a ligar recursos, atividades, entregas, mudanças de comportamento e resultados. Publicar uma resolução é uma entrega. Mudar decisões de investimento ou melhorar a qualidade do serviço são resultados, e dependem de outros mecanismos.
O Orange Book ajuda a relacionar riscos e objetivos. O Magenta Book orienta o planejamento da avaliação desde a concepção da intervenção. Monitorar indicadores não é o mesmo que identificar o efeito causal da regulação: um indicador pode melhorar por fatores externos, por medidas anteriores ou por uma combinação de causas [14][12].
O PEQuI é um exemplo de tentativa de ligar planejamento estratégico, indicadores e acompanhamento dos portfólios. Os cenários do Inovælétrica 2040 ampliaram o horizonte da discussão, mas a avaliação posterior vai continuar dependendo de dados e métodos adequados para investigar os efeitos observados [3][4][5].
A apresentação de Roberta Chamusca sobre boas práticas regulatórias na ANTT, em julho de 2024, mostra a importância de procedimentos internos, apoio metodológico, instrumentos de monitoramento e de uma agenda de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR). Essa dimensão institucional completa o desenho técnico de cada relatório [22].
No Brasil, o Decreto nº 10.411/2020 prevê a integração da ARR à atividade normativa e obriga a fazer a avaliação em até três anos quando a AIR de um ato foi dispensada por urgência [6].
Medida prática. Preparar um plano de implementação com responsáveis, custos, riscos, prazos, indicadores e fontes de dados, construir um modelo lógico e definir de antemão as perguntas e os métodos da avaliação posterior.
Teste de qualidade. Será possível separar uma mudança observada do efeito que pode ser atribuído à intervenção? A coleta de dados foi planejada antes da execução? Há condições de ajustar a regulação se os resultados fugirem do esperado?
O que distingue, afinal, uma boa AIR?
A anatomia de uma AIR pode ser descrita em partes, mas a sua qualidade aparece nas relações entre elas. Um problema mal definido contamina os objetivos. Objetivos imprecisos enfraquecem a escolha dos indicadores. Alternativas artificiais tornam a comparação previsível. Estimativas frágeis podem dar uma falsa precisão à recomendação. E uma intervenção sem monitoramento adequado reduz as chances de aprender com ela.
As referências internacionais ajudam a estruturar o raciocínio. A OCDE apresenta princípios ligados diretamente à AIR, a Comissão Europeia detalha ferramentas para diferentes problemas de análise, o Canadá contribui com a avaliação econômica de regulações e o conjunto britânico aprofunda a avaliação prévia, os riscos, a garantia da qualidade e a avaliação posterior [7][8][10][11][12][13][14].
As experiências brasileiras demonstram tanto as possibilidades quanto os limites. A pesquisa de Saab e Silva aponta fragilidades numa amostra delimitada de relatórios. O IQAIR da ANA oferece um mecanismo de avaliação de conteúdo. As práticas da ANTT mostram o trabalho institucional necessário para manter a AIR e a ARR funcionando [17][19][22].
Minha experiência no PROPDI e no PEQuI deixou um aprendizado concreto: a análise só cumpre seu papel quando estamos dispostos a rever o que, no começo, parecia mais fácil ou mais conveniente. No PROPDI, isso significou questionar uma transição cujo resultado ficava perto demais do modelo existente. No PEQuI, significou trabalhar com vários critérios, indicadores e visões de futuro para sustentar uma orientação estratégica mais ampla.
Uma boa AIR não elimina todas as incertezas. Ela permite saber o que se conhece, o que ainda é hipótese, por que uma alternativa parece melhor e em que condições essa conclusão poderia mudar.
Ao terminar a leitura de um relatório, deveríamos conseguir responder a quatro perguntas: qual problema justificou a análise, que alternativas poderiam enfrentá-lo, que evidências sustentaram a comparação e como os resultados serão observados depois da decisão.
Quando essas respostas estão claras, a AIR deixa de ser apenas um procedimento documental e se aproxima da sua finalidade central: auxiliar o poder público a decidir melhor e permitir que a sociedade examine os fundamentos dessa escolha.
Referências
- AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL). Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 002/2020-SPE/ANEEL. Incorporação do conceito de inovação e outras medidas para o avanço dos resultados do Programa de P&D regulado pela ANEEL. Brasília, 2020. Disponível em: https://www2.aneel.gov.br/cedoc/air2020002spe.pdf. Acesso em: 20 out. 2026.
- ANEEL. Selo de Boas Práticas Regulatórias. Relação dos atos normativos da ANEEL premiados pelo MDIC, incluindo as Resoluções Normativas nº 1.045/2022 (2023) e nº 1.074/2023 (2024). Disponível em: https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/governanca-regulatoria/selo-de-boas-praticas-regulatorias. Acesso em: 20 out. 2026.
- ANEEL. Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 001/2023-SPE/ANEEL. Análise de alternativas para o Plano Estratégico Quinquenal de Inovação (PEQuI). Brasília, 19 jan. 2023. Disponível em: https://www2.aneel.gov.br/cedoc/air2023001spe.pdf. Acesso em: 20 out. 2026.
- ANEEL. Nota Técnica nº 0001/2023-SPE/ANEEL, de 19 jan. 2023. Consulta pública do PEQuI, com o Apêndice 1, Cenarização (projeto Inovælétrica 2040). Disponível em: https://antigo.aneel.gov.br/web/guest/consultas-publicas?p_p_id=participacaopublica_WAR_participacaopublicaportlet&p_p_lifecycle=2&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_cacheability=cacheLevelPage&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_participacaopublica_WAR_participacaopublicaportlet_ideDocumento=48889&_participacaopublica_WAR_participacaopublicaportlet_tipoFaseReuniao=fase&_participacaopublica_WAR_participacaopublicaportlet_jspPage=%2Fhtml%2Fpp%2Fvisualizar.jsp. Acesso em: 20 out. 2026.
- ANEEL. Plano Estratégico Quinquenal de Inovação (PEQuI) 2024-2028. Anexo VIII da Resolução Normativa nº 1.074/2023, versão retificada. Disponível em: https://www2.aneel.gov.br/cedoc/aren20231074_2_7.pdf. Acesso em: 20 out. 2026.
- BRASIL. Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020. Regulamenta a análise de impacto regulatório. Texto consolidado; ver especialmente os arts. 6º (conteúdo da AIR), 7º (metodologias), 8º, 9º e 9º-A (participação social e consulta pública), 12 (ARR em até três anos após dispensa por urgência) e 13 (ARR). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/d10411.htm. Acesso em: 20 out. 2026.
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As opiniões e análises expressas neste artigo são pessoais e não representam posições, decisões ou entendimentos institucionais da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Conceitos neste artigo
- Análise de Impacto Regulatório (AIR)
Avaliação feita antes de editar ou alterar uma norma, para estimar seus efeitos sobre agentes econômicos, consumidores e sociedade e comparar alternativas de ação. - Análise multicritério (AMC)
Método de comparação que reúne, numa mesma estrutura, critérios econômicos, técnicos, socioambientais e institucionais medidos em unidades diferentes, atribuindo pesos e notas para ordenar as alternativas. - Avaliação de Resultado Regulatório (ARR)
Verificação dos efeitos de um ato normativo depois de sua edição, considerando se os objetivos pretendidos foram alcançados e quais outros impactos ele produziu sobre o mercado e a sociedade. - Capacidade institucional
Conjunto de condições reais que permitem a uma instituição exercer o mandato que recebeu: pessoas qualificadas, orçamento, dados, tecnologia, treinamento e conhecimento próprio sobre o setor que regula. - Cenário de referência
Descrição do que provavelmente aconteceria sem a nova intervenção regulatória, incorporando investimentos já contratados, regras em vigor, mudanças tecnológicas e outros fatores que alteram o problema com ou sem a medida. - Custos de conformidade
Encargos que empresas e cidadãos suportam para se adaptar a obrigações regulatórias e cumpri-las, incluindo os custos administrativos de prestar as informações exigidas pela norma. - Dispensa de AIR
Decisão fundamentada de não elaborar a Análise de Impacto Regulatório em hipóteses previstas no Decreto nº 10.411/2020, como urgência, baixo impacto ou norma superior que não deixa alternativas. - Prospectiva estratégica
Exercício estruturado de exploração de futuros plausíveis, em geral por meio de cenários, usado para preparar decisões de longo prazo diante de incertezas tecnológicas, econômicas e institucionais.
Como citar este artigo
ALCÂNTARA, Márcio. Anatomia de uma boa AIR. Regulador.org, 2026. Disponível em: https://www.regulador.org/2026/10/22/anatomia-de-uma-boa-air/. Acesso em: 22 out. 2026.
Dr. Márcio Alcântara
Engenheiro eletricista, mestre e doutor pela UNICAMP. Servidor da ANEEL desde 2008. Escreve sobre regulação como disciplina: como decisões públicas são construídas, que evidências as sustentam e como podem ser mais transparentes.